top of page

ESTATUTO

ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE PNEUMOLOGIA E TISIOLOGIA
ESTATUTO SOCIAL

Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, PRAZO, SEDE E FINS

Art. 1º - A Associação Catarinense de Pneumologia e Tisiologia,  neste instrumento designada simplesmente pela sigla, ACAPTI, fundada em 01 de abril de 2005, é uma associação nos termos da Lei 10.406/02,  de caráter científico e cultural, sem quaisquer fins econômicos, constituída por ilimitado número de associados, que se regerá pelo presente estatuto e pelas Leis aplicáveis à espécie.

Art. 2º - A ACAPTI tem sede e foro na Capital do Estado de Santa Catarina e seu prazo de duração é indeterminado.

Art. 3º - A ACAPTI tem por finalidade:

a) congregar acadêmicos, médicos, e profissionais de nível superior que trabalham ou se integram na pesquisa, no ensino e na assistência no campo da pneumologia e cirurgia torácica;

b) estimular o estudo e pesquisa científica neste campo;

c) realizar eventos científicos com a finalidade de aproximar os seus membros, mediante a apresentação e a discussão de trabalhos da especialidade;

d) manter filiação com a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia;

e) manter intercâmbio e convênios com associações e sociedades congêneres nacionais e estrangeiras;

f) elaborar publicações sobre assuntos relativos à especialidade e de interesse coletivo;

g) sugerir e solicitar dos órgãos competentes as medidas que lhe pareçam adequadas em benefício da saúde pública;

h) dar parecer, quando solicitada, sobre questões dentro de sua área de atuação;

i) encaminhar as solicitações do Título de Especialista segundo as normas da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia e da Associação Médica Brasileira;

j) manter, estimular e criar Comissões Científicas e de pesquisa para discussões, pesquisas e recomendações em suas áreas específicas.

Art. 4º - A fim de cumprir suas finalidades a ACAPTI se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais.

Art. 5º - No desenvolvimento de suas atividades, a ACAPTI observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.  

 

 

 

Capítulo II

DOS ASSOCIADOS, SUA ADMISSÃO,  DIREITOS E DEVERES

 

Art. 6º - A ACAPTI é constituída por um número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:

a) fundadores – são os profissionais que  participaram da Assembléia Geral de Fundação e assinaram a sua Ata.

b) efetivos – são os médicos  que exerçam legalmente a profissão e outros profissionais de curso superior que exerçam funções de pesquisa, ensino e assistência no campo da respiração, que solicitarem e tiverem a sua admissão aprovada pela Diretoria;

c) contribuintes -  são os médicos residentes, os estudantes de especialização ou de pós graduação, pelo período máximo de 3 (treis) anos; os técnicos e profissionais de nível superior ou em formação, cujas atividades se relacionem com os objetivos da SPPT, e os acadêmicos do último ano,  que solicitarem e tiverem a sua admissão aprovada pela Diretoria.

d) beneméritos –  são as pessoas que tenham concorrido materialmente para o engrandecimento da ACAPTI às quais o título for conferido mediante proposta, subscrita  por pelo menos dez (10) associados com direito a voto, aprovada pela Assembléia Geral, após parecer do Conselho Deliberativo.

Art. 7º -  A qualidade de associado é intransferível e, seja qual for a sua categoria, não será titular de nenhuma quota ou fração ideal de patrimônio da entidade.

Art. 8º - Os associados não serão reembolsados das contribuições que realizarem por ocasião da fundação da ACAPTI ou que venham a realizar posteriormente em favor da mesma.

Art. 9º - Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela ACAPTI ainda quando no exercício de cargos de direção.

Art. 10 - São direitos dos associados da ACAPTI:

a) participar das assembléias gerais e reuniões de caráter científico, de cursos de especialização e de todos os eventos por ela promovidos observadas as normas regulamentares de cada um;

b) usufruir de descontos nas taxas cobradas em Congressos ou outros eventos da ACAPTI conforme previsão regimental; 

c) receber publicações da ACAPTI;

d) ter acesso às conclusões de estudos e matérias elaboradas pela ACAPTI;

e) Desligamento da sociedade quando solicitado

Art. 11 - São direitos exclusivos dos associados fundadores e efetivos:

a) votar e ser votados para os cargos de direção da associação;

b) convocar Assembléia Geral nos termos deste estatuto;

c) propor a admissão e a exclusão de associado;

d) apresentar propostas e moções à Diretoria e à Assembléia Geral;

Art. 12 - São deveres dos associados:

a) observar os preceitos da deontologia médica, trabalhando para que a ACAPTI cumpra as suas finalidades; 

b) acatar as decisões legítimas dos dirigentes;

c) pagar pontualmente a anuidade estabelecida, exceto os associados beneméritos;

d) cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

e) comparecer à reuniões para as quais tenha sido convocado;

Art.  13 -  Nenhum associado em dia com anuidade poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos em lei ou neste estatuto. 

Art. 14 - O associado será excluído da ACAPTI quando:

a) praticar ato contrário a este estatuto ou que o desabone ou, ainda, que possa prejudicar o conceito ou a idoneidade da ACAPTI;

b) deixar de recolher a contribuição devida por mais de 2 (dois) anos, após notificação prévia, por escrito. 

§ 1º - O associado excluído nos termos da letra “c”, será reintegrado na mesma categoria após o saldo de seu débito.

§ 2º - A exclusão de associado é atribuição da Assembléia Geral, garantindo-lhe amplo direito de defesa.

 

 

Capítulo III

DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO 

 

Art. 15 – A estrutura básica da ACAPTI compreende:

I. Órgãos colegiados deliberativos e normativos: 

a) Assembléia Geral

II. Órgão diretivo e executivo: Diretoria

III. Órgão de fiscalização e controle: Conselho Fiscal

IV. Órgãos de realização institucional: 

a)Comissões Permanentes e Temporárias

 

Seção I

a) Da Assembléia Geral

Art. 16 - A Assembléia Geral, órgão soberano de deliberação do ACAPTI, se constituirá dos associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários. Os demais associados poderão participar das Assembléias com direito a voz, mas sem direito a voto.

Art. 17 - Compete à Assembléia Geral:

a) eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

b) destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

c) decidir sobre reformas do Estatuto;

d) decidir sobre a extinção da ACAPTI;

e) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

f) deliberar sobre as contas da Diretoria após parecer do Conselho Fiscal; 

g) debater assuntos de interesse científico e administrativo levados à sua pauta;

h) deliberar sobre  a concessão de título de associado benemérito; 

i) deliberar sobre a exclusão de associados.

Parágrafo único – Para as deliberações a que se referem os itens “b”, “c” e “d”, é exigida a concordância de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para a finalidade, devendo estar presentes na primeira convocação a maioria absoluta dos associados e 1/3 (um terço) na segunda e demais convocações.

Art. 18 - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á bienalmente para  aprovar o Plano e o Relatório de Atividades da Diretoria; discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal e eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. 

Art. 19 - A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto.

Art. 20 - A convocação da Assembléia Geral ordinária será feita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e da extraordinária com antecedência mínima de 15 (quinze) dias,  por meio de edital publicado no órgão oficial da Associação de Medicina e afixado na sede da ACAPTI ou por circulares ou, ainda, por outros meios convenientes aos associados.

Parágrafo Único - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 17.

 

Seção II

Da Diretoria

Art. 21 - A Diretoria, órgão de administração da ACAPTI será constituída por Presidente, Vice - Presidente, Secretário Geral, Primeiro Secretário, Diretor  Financeiro, Diretor de Assuntos Científicos da Área Clínica, Diretor de Assuntos Científicos da Área Cirúrgica e Diretor da Assuntos Científicos da Área Pediátrica com mandato  de dois (2) anos, permitidas apenas 1 reeleição consecutiva para o mesmo cargo. 

Art. 22 - Compete à Diretoria:

a) organizar a programação científica das reuniões da ACAPTI;

b) executar a programação estabelecida pela Assembléia Geral;

c) criar e extinguir Comissões;

d) indicar representantes das Comissões;

e) regulamentar a edição de publicações oficiais da ACAPTI, designando os seus responsáveis;

f) convocar Assembléia Geral, por decisão da maioria de seus membros ;

g) definir as diretrizes básicas, regulamentar e emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da ACAPTI;

h) elaborar e encaminhar à Assembléia Geral o Relatório de Atividades e a Prestação de Contas anuais;

i) elaborar o Regimento Interno e submete-lo à aprovação da Assembléia al;

j) reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

k) contratar e demitir empregados; 

l) encaminhar à Assembléia Geral as propostas de reforma do Estatuto;

m) deliberar sobre os pedidos de admissão de associados; 

n) constituir procuradores com poderes e prazos especificados no mandato. 

Art. 23 – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, quando convocada pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros. 

Parágrafo único – Poderão participar das reuniões de Diretoria, quando especialmente convocados, os Presidentes de Comissões, somente tendo direito a voto em assuntos pertinentes  às suas respectivas áreas de atuação.

Art. 24 - Compete ao Presidente: 

a) representar  a ACAPTI ativa e passivamente, judicial e  extra-judicialmente;

b) representar a ACAPTI perante organismos nacionais e estaduais, integrando sua delegação;

c) dirigir e supervisionar todas as atividades da ACAPTI; 

d) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

e) convocar e presidir as reuniões de Diretoria e de Assembléia Geral;

f) presidir as sessões de abertura e encerramento dos eventos promovidos pela ACAPTI;

g) apresentar à Assembléia Geral o relatório anual de atividades e a prestação de contas do exercício; 

h) firmar, juntamente com o Diretor de Finanças os documentos necessários à movimentação do numerário em bancos e, após aprovação da Diretoria, firmar convênios e contratos;

i) assinar os diplomas de associados, de cursos, as atas, livros e demais documentos;

j) contratar profissionais para assessorá-lo na administração da  ACAPTI;

k) em conjunto com um dos Diretores, constituir procuradores com poderes e prazos definidos no mandato. 

Art. 25 - Compete ao Vice-Presidente:

a) substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos assumindo o mandato em caso de vacância, auxiliando-o na administração da ACAPTI;

b)cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as determinações emanadas do Presidente.

Art. 26 - Compete ao Secretário Geral:

a) substituir o Vice-Presidente em suas ausências ou impedimentos;

b) coordenar as atividades das comissões;

c) organizar o cadastro dos associados;

d) secretariar as reuniões de Assembléia Geral, redigindo as respectivas atas, responsabilizando-se pelo seu registro; 

e) encarregar-se do expediente da Secretaria Geral, da correspondência, arquivos, fichários e outros documentos;

f) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as determinações emanadas do Presidente; 

Art. 27 – Compete ao Primeiro Secretário: 

a) substituir o Secretário Geral em suas ausências e impedimentos, assumindo o cargo até o final do mandato em caso de vacância;

b) colaborar com as atividades do Secretário Geral;

c) redigir e assinar as atas de reuniões da Diretoria;

d) substituir o Diretor de Finanças em suas ausências e impedimentos;

e) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as determinações emanadas do Presidente.

Art. 28 – Compete ao  Diretor Financeiro: 

a) arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da ACAPTI;

b) pagar as despesas autorizadas pela Diretoria, assinando em conjunto com o Presidente ou seu substituto, todos os documentos necessários à movimentação do numerário disponível; 

c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

d) apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da ACAPTI, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;

e) conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à Tesouraria;

f) administrar os fundos e rendas da ACAPTI;

g) elaborar os balanços, prestação de contas e plano orçamentário anual dando-lhes a publicidade necessária e colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

h) providenciar a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, sobre a totalidade de suas contas, observada a legislação vigente;

i) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as determinações emanadas do Presidente. 

Art. 29 – Compete ao Diretor Clínico, Cirúrgico e Pediátrico de Assuntos Científicos: 

a) coordenar as reuniões e trabalhos das Comissões permanentes;

b) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as determinações emanadas do Presidente.

 

Seção III

Do Conselho Fiscal

Art. 30 - O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da ACAPTI, será constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato coincidente com o da Diretoria, podendo ser reeleito. 

Art. 31 - Compete ao Conselho Fiscal:

a) examinar os livros de escrituração da ACAPTI;

b) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Assembléia Geral;

c) requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela  ACAPTI; 

d) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

e) convocar extraordinariamente a Assembléia Geral; 

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

Seção IV

a) Das Diretorias Clínica, Cirúrgica e Pediátrica para Assuntos Científicos

Art. 32 – Os Diretores Clínicos e Cirúrgicos para Assuntos Científicos são cargos diretivos de caráter técnico-científico da ACAPTI que, pela complexidade epistemiológica e multiplicidade de funções, têm por finalidade congregar os associados que se dedicam ao estudo ou ao exercício de determinado setor ou subárea de conhecimento, de acordo com os parâmetros estabelecidos no regimento de cada um das Diretorias Científicas da ACAPTI.

Art. 33 – A Diretoria criará tantas Comissões Científicas quantos se façam necessários,  mediante requerimento de no mínimo 10 (deis) associados, podendo extingui-los pela mesma forma.

Parágrafo único – Somente será reconhecido uma única Comissão Científica por subárea de conhecimento. 

 

b) Das Comissões Permanentes  

Art. 34 – As comissões, órgãos auxiliares ou de apoio à Diretoria no desempenho de tarefas específicas, terão caráter permanente composição e forma de provimento definidos em cada caso.  

 

 

 

Capítulo IV

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 35 – As eleições serão  realizadas bienalmente, através de voto direto e secreto. 

Art. 36 – A Diretoria designará uma Comissão Eleitoral, formada por 3 (três) membros, sendo  um deles Presidente, que se encarregará de elaborar as normas e de organizar os trabalhos de eleição.

Art. 37 – Os concorrentes deverão entregar, à Comissão Eleitoral com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data das eleições, suas chapas completas com Diretoria e Conselho Fiscal relacionando os nomes e cargos a que estão se candidatando.

Art. 38 – A Diretoria fará divulgar os editais de convocação com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência da data das datas previstas, conforme estabelece o artigo 20. 

Art. 39 – Somente poderão votar e ser votados os associados que estiverem em dia com a anuidade da ACAPTI e estiverem ha mais de três meses no gozo de seus Direitos. 

Art. 40 – Os membros eleitos tomarão posse 30 (trinta) dias após a apuração das eleições.

Art. 41 – Caberá recurso contra a posse dos eleitos, ao Conselho Fiscal da Sociedade, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o qual não terá efeito suspensivo salvo se subscrito por metade mais um dos associados em pleno gozo de seus direitos. 

 

 

 

Capítulo V

DOS RECURSOS FINANCEIROS 

 

Art. 42 -  Os recursos financeiros necessários à manutenção da ACAPTI poderão ser obtidos por:

a)Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;

b)Contratos e acordos firmados com empresas, universidades e agências nacionais e internacionais;

c)Doações, legados e heranças recebidas;

d)Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio;

e)Contribuição dos associados;

f)Receitas auferidas por meio de atividades que envolvam propriedade industrial/intelectual;

g)Resultado líquido proveniente de suas atividades estatutárias, como prestação de serviços, cursos, simpósios, congressos e outros; 

 

 

 

Capítulo VI

DO PATRIMÔNIO

 

Art. 43 - O patrimônio da ACAPTI será constituído, dentre outros,  de bens móveis, imóveis, veículos, ações e títulos da dívida pública. 

Art. 44 - No caso de dissolução da ACAPTI, o respectivo patrimônio líquido será destinado a uma congênere, à critério da Assembléia Geral ou, na sua falta, à Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia. 

Art. 45 – A ACAPTI não distribui entre os seus associados ou conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente, no país, na consecução do seu objetivo social. 

 

 

 

Capítulo VII

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Art. 46 - A prestação de contas da ACAPTI observará no mínimo:

a) os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

b) a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos;  

Parágrafo Único – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. 

 

 

Capítulo VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 47 -  A ACAPTI não remunera, sob qualquer forma, os membros da associação.

Parágrafo único - A proibição contida neste artigo não gera incompatibilidade com a prestação de serviços profissionais, desde que atendido o disposto no artigo 62. 

Art. 48 – A ACAPTI somente será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para a finalidade, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. 

Art. 49 - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão de dois terços dos associados presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, observado o disposto no parágrafo único do artigo 17 e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. 

Art. 50 -  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e, quando necessário,  referendados pela Assembléia Geral.

                                                            

Florianópolis,  01 de abril de 2005

  

 

Dr. Emilio Pizichinni                           Dra.Rosemeri Maurici
Presidente                                             Vice- Presidente  
 

 
 
 
Capítulo - Da Denominação, Prazo, Sede e fins
Capítulo II - Dos Associados, Sua admissão, Direitos e Deveres
Capítulo III
Capítulo IV
Capítulo V
Capítulo VI
Capítulo VIII
Capítulo VII
bottom of page